Muitas vezes os recursos minerais não são percebidos no dia a dia das pessoas, mas estão frequentemente presentes nas vidas de todos. Eles se materializam de diversas formas, principalmente em bens de consumo presentes nas casas, escritórios, empresas, hospitais, áreas lazer, como telefones, televisões, geladeiras, bicicletas, fogões, equipamentos médicos e automóveis, dentre muitos outros.
Ao longo dos anos, os recursos minerais têm contribuído substancialmente para o desenvolvimento da civilização humana. Desde a Pré-História, passando pelas Idades da Prata, do Aço e dos Minerais Energéticos (carvão e petróleo, por exemplo), até chegar na recente Idade dos Materiais do Futuro (polímeros, fibras de vidro ou carbono), os minerais têm sido utilizados como matéria-prima.
Na era da conectividade não é diferente. O telefone e o computador são ferramentais essenciais de telecomunicação e de compartilhamento de informações. No agronegócio, o incremento da produção de alimentos se deu em decorrência do aperfeiçoamento tecnológico das máquinas agrícolas, que mecanizaram a colheita manual.
Hoje, as distâncias se encurtaram em virtude do aprimoramento dos meios de transporte. Aviões, carros, metrôs, motocicletas e ônibus auxiliam na mobilidade da população de todo o mundo.
Os minerais estão presentes nas ações mais rotineiras da vida do homem e são indispensáveis para garantir o conforto, qualidade de vida e o desenvolvimento dos seres humanos.
CFEM
Estabelecida pela Constituição Federal de 1988, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é destinada aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos administrativos da União como contrapartida pelo uso econômico dos recursos minerais. A exploração de recursos minerais consiste na retirada de substâncias minerais de jazida, mina, salina ou outro depósito mineral, para fins econômicos.
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) encarrega-se pela fiscalização e arrecadação da CFEM, que é calculada sobre o valor do faturamento líquido das empresas mineradoras. As alíquotas aplicadas variam de acordo com o elemento mineral:
- Alíquota de 0,2%: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres.
- Alíquota de 1%: ouro.
- Alíquota de 2%: ferro, fertilizante, carvão e outras substâncias.
- Alíquota de 3%: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio.
Os recursos arrecadados mensalmente com a CFEM são distribuídos desta forma:
- 12% para a União (DNPM, Ibama etc.).
- 23% para o Estado onde ocorre a extração mineral.
- 65% para o município produtor.
Esses recursos não podem ser aplicados em pagamentos de dívidas ou de pessoal da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Os valores devem ser aplicados em projetos que se destinem à comunidade local, como investimentos em infraestrutura, saúde ou educação.
Fonte: http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Cfem.php
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